1. Informações gerais e orientação individual

Este site apresenta informações gerais sobre o direito brasileiro, o direito internacional de família e temas correlatos. Seus artigos, sínteses de casos e materiais explicativos são publicações educativas. Não constituem avaliação dos seus documentos, do mérito da sua causa ou das medidas disponíveis na jurisdição pertinente.

Antes de agir em uma questão jurídica, obtenha orientação que considere os fatos específicos, a legislação aplicável e a situação processual. Uma afirmação referente a determinado sistema jurídico pode ter significado ou efeito diferente em outro. A leitura de uma publicação não estabelece a competência de um tribunal nem assegura que uma decisão estrangeira, um acordo ou uma medida jurídica será reconhecido.

2. Contatos iniciais e contratação profissional

O acesso ao site ou o envio de uma consulta não solicitada não significa, por si, que MF Ejchel International Family Law tenha assumido responsabilidade pelo seu assunto. Antes de contar com o escritório para orientar, representar você, acompanhar processos ou resguardar um prazo, obtenha confirmação expressa do trabalho que ele concordou em realizar. O objeto da contratação, os honorários e a responsabilidade pelas despesas devem ser claramente estabelecidos.

O instrumento escrito é preferível para conferir clareza, mas sua ausência não exclui automaticamente uma relação profissional nem os deveres decorrentes de serviços jurídicos efetivamente prestados. A legislação brasileira permite que consultas e assessoria jurídicas sejam realizadas verbalmente ou por escrito, independentemente de procuração ou contrato formal de honorários: consulte a Lei nº 8.906/1994, artigo 5º, § 4º. O artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB disciplina a contratação escrita e a clareza das condições ajustadas.

3. Sigilo e comunicações eletrônicas

No contato inicial, forneça apenas as informações necessárias para explicar o tema geral e organizar a comunicação posterior adequada. Antes de enviar autos processuais, registros médicos, documentos de crianças ou outros materiais sensíveis, pergunte como transmiti-los e se o escritório pode recebê-los no âmbito da contratação proposta. Não se deve presumir segurança técnica absoluta nas comunicações comuns por site ou correio eletrônico.

Essa precaução não afasta nem substitui o sigilo profissional. Os artigos 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB regem a confidencialidade decorrente do exercício profissional; essa proteção não se reduz à existência de contrato assinado. A incidência de uma prerrogativa de proteção probatória em processo estrangeiro é questão distinta, regida pelo sistema jurídico pertinente. Não se assegura que toda comunicação não solicitada receberá proteção probatória idêntica em qualquer jurisdição.

4. Jurisdição e habilitação profissional

Dr. Mauricio Ejchel é advogado brasileiro, OAB/SP 135.158. A designação “direito internacional de família” descreve a matéria da atuação profissional. Não representa habilitação para exercer a advocacia em todos os países mencionados neste site.

A orientação sobre direito interno estrangeiro e a representação perante autoridades de outro país devem observar os requisitos de habilitação e as regras profissionais da jurisdição envolvida. Quando o assunto exigir advogado localmente habilitado, devem ser estabelecidos o alcance da sua participação e a distribuição de responsabilidades. Referências a processos estrangeiros ou à cooperação transfronteiriça não implicam autorização irrestrita para advogar no exterior.

5. Publicações, evolução jurídica e resultados

A legislação, os requisitos processuais e a interpretação judicial podem mudar. As publicações devem ser lidas em seu contexto declarado e à luz da data de divulgação ou revisão. A data de revisão não certifica a incorporação de todo desenvolvimento posterior. Sínteses podem omitir ressalvas relevantes para um caso concreto; consulte a fonte original e obtenha orientação individual atualizada quando necessário.

O relato de uma decisão judicial a descreve em seu contexto fático e processual. Não garante resultado semelhante em outro litígio, e uma citação ou síntese não exprime necessariamente a concordância do escritório com todas as proposições relatadas. Experiência profissional, participações na imprensa e referências de terceiros tampouco asseguram êxito.

6. Links externos e materiais de terceiros

Links para legislação, tribunais, autoridades públicas e outros recursos são fornecidos como referência. Os responsáveis externos controlam seus próprios sites, que podem mudar, tornar-se indisponíveis ou adotar práticas de privacidade diferentes. Um link não estabelece, por si, vínculo, patrocínio ou endosso. O terceiro que aponta um link para este site não passa, por esse fato, a integrar ou representar o escritório.

Verifique a identidade e a atualidade de uma fonte externa antes de utilizá-la. Este aviso não certifica o conteúdo ou a segurança de um serviço vinculado nem autoriza terceiro a agir em nome de MF Ejchel International Family Law.

7. Responsabilidade e questões urgentes

As informações gerais do site não substituem a avaliação profissional nem uma contratação ajustada. Essa limitação não exclui responsabilidade legalmente indisponível, não justifica violação de deveres profissionais nem exige renúncia a direitos pelo visitante. O artigo 32 da Lei nº 8.906/1994 trata da responsabilidade do advogado por atos profissionais praticados com dolo ou culpa.

Não interprete uma consulta sem resposta como aceitação da causa ou confirmação de que um prazo foi resguardado. Quando um processo, a ameaça de transferência de uma criança ou outro acontecimento urgente exigir atuação, procure tempestivamente advogado devidamente habilitado e, quando cabível, a autoridade pública competente. O envio de mensagem pelo site não suspende, por si, prazo nem instaura procedimento judicial ou administrativo.