Por Mauricio Ejchel & Blima Katz

E finalmente você está de férias! Mar azul, sol, parques temáticos, enfim, tudo que você tem direito depois de muito trabalhar.

Eis então que eles surgem.

Oferecendo inicialmente um ingresso com desconto, um passei gratuito, um brinde ou outra hospedagem econômica.

Mas, sempre tem um, “mas”, para ter acesso a tal benefício você terá de participar de uma palestra. Nada demais, coisa de 30 minutos…

E estes 30 minutos finalizam com você saindo de lá com um Contrato Assinado debaixo do braço.

E mais, tendo dado um pequeno sinal (normalmente em dólares) além ter se comprometido em assumir pequenas prestações em dólares por meros 20 anos.

Num primeiro momento, a sensação de ter feito um grande negócio é inebriante, agora você é o SÓCIO de um Clube de Férias Internacional e já começa a sonhar qual será o seu próximo destino.

Em um segundo momento surge a dúvida…será que deveria ter passado os dados do meu cartão de crédito para o débito automático das parcelas? E assinar aquelas notas promissórias, teve sentido?

Mas não, são dezenas de hotéis internacionalmente reconhecidos, nos principais países, todos a custos baixos e com direito a suítes prêmio.

Ou então que eu terei o direito de utilizar a cada número de meses de um imóvel (time-sharing) em locais paradisíacos.

E logo vem o desapontamento:

1 – Você faz a conta e considerando os dias efetivos que você usaria os benefícios não justificam a “adesão” ao Clube de Férias (ou qualquer outro nome que deem).

2 – De qualquer modo, você tenta fazer uma reserva e descobre que não existe disponibilidade do hotel na data que escolheu ou simplesmente as localidades disponíveis não lhe interessam.

3 – Você quer reclamar. Não te atendem. Te enrolam, trocam um imenso volume de e-mails.  Nada

4 – Você resolve cancelar: Impossível, você somente poderia cancelar o direito ao Clube de Féria em até 05 dias após a assinatura do Contrato.

Resultado, você entrou numa barca furada.

Algo caro, desnecessário e que lhe vinculou por um período imenso e lastreado em seu cartão de crédito.

E agora?

Temos inicialmente de considerar que estamos lidando com uma causa internacional.

Até porque os “Contratos” são oferecidos em locais como Cancun no México, Punta Cana na República Dominicana e Orlando nos Estados Unidos.

O advogado internacional é o profissional adequado a lidar com a questão, por vezes apelando ao Judiciário Estrangeiro e muitas outras vezes por meio do Judiciário Brasileiro.

Devidamente instruídos, documentados e respaldados na legislação correspondente temos ganho todas as ações contra estas “agências de turismo”, que patrocinam este método de venda.

Temos conseguido receber a devolução do valor gasto de sinal (que normalmente variam entre 12 mil a 25 mil reais), a rescisão do contrato e uma indenização por danos morais calculada numa média de 20% do valor do contrato.

Para maiores informações entrem em contato conosco.