A profissão do advogado internacional: estrutura e prestação de serviços

Dr. Mauricio Ejchel
MF Ejchel International Family Law
OAB/SP 135.158

Organizar um serviço jurídico internacional exige definir quem será atendido, quais atos serão praticados, onde produzirão efeitos e como serão distribuídas as responsabilidades. A dimensão transfronteiriça acrescenta questões de habilitação, coordenação e comunicação, mas não substitui a delimitação do objeto. O atendimento perde precisão quando a ideia de uma profissão global encobre diferenças entre aconselhamento, representação, cooperação e execução em cada país.

Análise geral da profissão do advogado: o registro anterior e seus limites

A versão anterior relacionava a renovação da advocacia ao ingresso de graduados e à escolha entre prática ampla e concentração em uma especialidade. Também atribuía uma redução do contencioso trabalhista a mudanças legislativas e afirmava ter realizado pesquisa com metodologia previamente estabelecida. O texto preservado não apresenta os elementos necessários para reproduzir essa pesquisa, distinguir percepção e medição ou demonstrar a causalidade afirmada.

O quadro abaixo conserva integralmente as classificações publicadas naquela versão, cuja última modificação registrada é de 24 de maio de 2022. Não se atribui essa data à coleta dos dados, que não foi identificada. Os 44 registros contêm 43 rótulos diferentes, em razão da repetição de Direito Agrário. As expressões de tendência não foram convertidas em estatística atual de profissionais, demanda ou remuneração.

Classificação autoral da versão histórica; sem validação como indicador atual de mercado
Área ou segmento do originalClassificação declarada no original
Direito Civilestável
Direito do Trabalhogrande baixa
Direito de Famíliaalta
Direito Penalestável
Direito do Consumidor e atuação perante JECalta
Direito Imobiliáriobaixa
Cobrançaestável
Jurídico de "Massa"alta
Direito Empresarial e Comercial para PJestável
Direito Tributário e Fiscalestável
Falências e Recuperação Judicialgrande alta
Advocacia Preventivaalta
Direito Digital e de Informáticagrande alta
Planejamento Contábil-Fiscalbaixa
Direito Contratualestável
Direito Previdenciárioestável
Direito Bancáriobaixa
Consultoria Jurídica a Pessoas Físicasbaixa
Advocacia interna de empresasestável
Advocacia Públicaestável
Direito Administrativo e Concorrencialgrande baixa
Advocacia Sindicalgrande baixa
Direito da Tecnologia da Informação e Criptomoedasgrande alta
Advocacia especializada em Tribunais Superioresem alta no Distrito Federal
Propriedade Intelectual, Marcas e Patentesestável
Advocacia Eleitoralgrande alta
Direito Ambiental, Florestal e Certificação Florestalestável
Direito Desportivoestável
Direito Agrárioestável
Mediação, conciliação e arbitragembaixa
Direito Internacional Privadogrande alta
Advocacia de relações institucionaisbaixa
Direito Cooperativoalta
Direito Minerárioestável
Direito Internacional Públicoalta
Compra e Venda de Empresas e Negóciosestável
Direito Marítimobaixa
Direito Militarbaixa
Direito das Telecomunicaçõesgrande alta
Direito Sanitárioalta
Direito Agrárioestável
Direito Aeroespacialalta
Direito de Energiagrande alta
Direitos Humanosbaixa

Para a organização de uma prática, o quadro tem valor de repertório histórico de assuntos, e não de um índice de rentabilidade. Categorias materiais, tipos de cliente e formas de exercício ali aparecem reunidos sem métrica comum demonstrada. Sua leitura não dispensa identificar o serviço específico, as exigências da execução e o custo de manter a estrutura necessária.

A profissão do advogado internacional e a estrutura do serviço

Uma demanda pode envolver uma pessoa física com interesses fora do Brasil, uma empresa que negocia com contraparte estrangeira ou um cliente de outro país sujeito a procedimentos brasileiros. Essas situações não possuem a mesma arquitetura. Antes de definir equipe e honorários, é preciso identificar os atos pretendidos, os países relevantes, os prazos conhecidos e as fontes que deverão ser examinadas.

Operações bancárias, aquisições e controvérsias extensas podem justificar equipes especializadas e divisão de tarefas. Uma consulta delimitada ou um procedimento de menor alcance pode admitir estrutura diferente. O porte da organização não resolve, por si, a adequação do serviço, e o valor econômico reduzido não significa necessariamente baixa complexidade. O exame deve considerar capacidade efetiva e responsabilidade, evitando tanto a reserva genérica de todo trabalho internacional às grandes bancas como a aceitação indiscriminada por equipes sem suporte suficiente.

A possibilidade de participação de profissionais em início de carreira deve ser relacionada à supervisão e à natureza da tarefa. O serviço pode compreender pesquisa, revisão documental, interlocução com colegas ou atuação jurídica compatível com a habilitação existente. Não há fundamento, no material anterior, para prometer expansão de clientela a partir de uma orientação governamental ou da presença genérica de investidores e pequenas empresas.

As dificuldades de formação de uma carteira também não autorizam tratar a contratação como simples disputa comercial por qualquer meio. O Provimento OAB nº 205/2021 exige informação objetiva e verdadeira e veda captação, mercantilização e promessa de resultados nas hipóteses que disciplina. A estrutura do serviço deve ser comunicada com precisão, sem transformar expectativa de demanda em argumento de superioridade profissional.

Áreas de atuação: do assunto ao encargo assumido

Contratos, importação e exportação, representação comercial, família, matéria criminal e tributação podem exigir análise de conexões com mais de um ordenamento. Essa conexão deve ser demonstrada. Nem todos os registros do quadro se tornam internacionais pela simples presença de um estrangeiro, e a amplitude do repertório não comprova domínio pessoal de todas as matérias.

O encargo precisa indicar qual parte do trabalho será realizada no Brasil e qual dependerá de profissionais ou autoridades no exterior. Os artigos 1, 3 e 8 da Lei nº 8.906/1994 fixam o regime brasileiro de atividades privativas e inscrição. A habilitação nacional não é licença para prestar todos os serviços regulados em outra jurisdição, assim como a atuação de um profissional estrangeiro no Brasil não se resolve apenas pela existência de registro em seu país.

O Provimento OAB nº 91/2000 estabelece autorização específica para consultoria em direito estrangeiro, limitada ao direito do país ou estado de origem, com proibição de consultoria em direito brasileiro e de procuratório judicial. Uma rede de colaboração deve respeitar essa divisão e as regras pertinentes em cada lugar, definindo responsáveis, interlocução, compartilhamento legítimo de informação e extensão das entregas.

O artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB orienta a contratação preferentemente por escrito e exige clareza sobre objeto, honorários, pagamento e extensão do patrocínio. No serviço internacional, essa delimitação ajuda a distinguir parecer, negociação, representação e eventual coordenação com terceiros. A recomendação de documentação não significa que o contrato escrito seja requisito universal de validade de toda consulta.

A formação, o salário e o recebimento dos honorários do exterior

Qualificação para executar o trabalho

Graduação, atualização e experiência devem ser avaliadas em relação ao serviço assumido. Cursos de especialização, mestrado e doutorado podem aprofundar conhecimentos; não constituem uma sequência obrigatória para qualquer prática internacional nem conferem automaticamente habilitação em outros países. O anúncio de especialidade no Brasil deve observar o artigo 3, III, do Provimento nº 205/2021, que exige título certificado ou notória especialização.

As competências linguísticas e culturais precisam permitir compreensão das fontes e comunicação exata das orientações. O inglês tem utilidade em diversos ambientes, mas não é requisito legal geral de inscrição na OAB. Intercâmbio e passagem por grande escritório são experiências possíveis, não condições universais de acesso à atividade. A formação pode ocorrer em diferentes estruturas, desde que produza capacidade efetiva e preserve os limites do exercício profissional.

Remuneração e definição contratual

É necessário separar salário, bolsa, remuneração associativa e receita de honorários. A antiga indicação de faixas em salários-mínimos e de valores horários em dólares não identificava amostra, data, jornada e regime comparáveis. Esses números não sustentam uma expectativa atual de rendimento e não equivalem a piso, tabela profissional ou cotação dos serviços de um escritório.

A remuneração da atividade autônoma depende também do custo da estrutura, das despesas, do trabalho efetivamente realizado e das obrigações aplicáveis. Por isso, faturamento não pode ser apresentado como renda líquida, e habilidade de conquistar clientes não é o único elemento da organização econômica. A avaliação deve abranger capacidade de execução, continuidade do serviço e riscos assumidos, sem promessa de ganhos ilimitados.

O artigo 22 do Estatuto da Advocacia reconhece honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência. Na estipulação contratual, os artigos 48 e 49 do Código de Ética disciplinam clareza e moderação, observadas as circunstâncias ali descritas e a tabela da Seccional competente. A contratação com cliente estrangeiro não cria uma tabela mundial ou dispensa o regime ético brasileiro.

Um preço fechado exige definir as entregas compreendidas e o tratamento de ampliação do encargo. A cobrança por hora pressupõe critérios de registro, identificação de atividades e apresentação ao contratante. A distinção importa para a conferência do serviço, não para conferir superioridade a um modelo. Custas, traduções, deslocamentos e serviços de outros profissionais devem ser tratados conforme o ajuste e as regras aplicáveis.

Atendimento e documentação da cobrança

Fusos e idiomas diferentes recomendam organizar os canais, os responsáveis pela interlocução e os procedimentos em situações urgentes. Relatórios semanais, quinzenais ou mensais podem ser convencionados segundo a natureza do trabalho. A nacionalidade do cliente não impõe, por si, uma periodicidade ou disponibilidade permanente, nem autoriza supor um padrão uniforme de exigência de todos os contratantes estrangeiros.

Fatura e demonstrativo de horas cumprem funções próprias. A invoice descreve o crédito apresentado; o timesheet detalha tempo e atividades quando pertinente à contratação. Esses registros precisam ser coerentes com o objeto e com as entregas, sem substituir o documento fiscal exigível. O artigo 52 do Código de Ética contém regras próprias sobre a fatura de honorários e seus limites, que não desaparecem pelo emprego de terminologia estrangeira.

Moeda, ingresso de recursos e tratamento tributário

A estipulação e a liquidação do pagamento devem ser examinadas separadamente. O artigo 13 da Lei nº 14.286/2021 admite estipulação em moeda estrangeira nas hipóteses que enumera, incluindo obrigações com credor ou devedor não residente, observadas suas condições. O contrato deve esclarecer moeda, momento e critério de conversão, forma de pagamento e custos, sem presumir que toda relação com pessoa de nacionalidade estrangeira tenha idêntico enquadramento.

O ingresso de valores exige observar o canal autorizado e os procedimentos pertinentes à operação. Taxa, tarifas e valores efetivamente recebidos devem ser identificados, e não descritos como necessariamente desfavoráveis em todos os casos. Tampouco se deve afirmar que todas as receitas de exportação precisam de conversão imediata em conta brasileira: o artigo 26 da mesma Lei alterou o regime da Lei nº 11.371/2006 para facultar a manutenção de recursos de exportações no exterior, nos termos legais.

A classificação tributária depende da prestação e do regime aplicável ao contribuinte. O artigo 2, I e parágrafo único, da Lei Complementar nº 116/2003 é particularmente relevante para distinguir, no ISS, exportação e serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que pago por residente no exterior. Não se pode inferir do recebimento externo uma isenção, uma incidência uniforme ou uma porcentagem única devida à Receita Federal.

Acervo, acompanhamento e continuidade da prática

Uma biblioteca profissional precisa servir à resolução dos encargos assumidos: legislação e tratados identificados, regras de habilitação, fontes institucionais e materiais de pesquisa com seus respectivos âmbitos. A utilidade do acervo depende da atualização e do modo como suas fontes são utilizadas. A reunião de documentos ou a consulta a um portal não substitui verificar se o instrumento, a autoridade e o procedimento correspondem ao caso.

A comunicação facilita a colaboração entre países, mas o serviço continua submetido a regimes jurídicos determinados. A organização profissional deve tornar visíveis esses limites, distribuir tarefas e permitir ao cliente compreender o alcance do que foi contratado. A continuidade da prática resulta da execução responsável e da revisão de suas condições, sem transformar a mobilidade internacional em promessa de prosperidade.

Fontes oficiais

Leituras relacionadas

A leitura dos dados de mercado e dos modelos econômicos pode ser aprofundada em A profissão do advogado internacional. As opções de ingresso são tratadas em Carreira em Direito Internacional – Advogado Internacional. O roteiro de formação e habilitação consta de A Advocacia Internacional, como se especializar?.