O DIREITO INTERNACIONAL
O Direito Internacional
“O Direito Internacional é concebido por regramentos que normatizam a convivência externa entre dois ou mais países.” Segundo a corrente majoritária, os Doutrinadores apontam que o Direito Internacional surgiu enquanto ciência na Idade Média, em paralelo ao restabelecimento do mundo pós-romano e a formação do que se denominou “Estados Europeus” juridicamente estruturados, que resgataram relações não bélicas, mas …
Fale com o Autor O direito internacional possui uma importante observação relevante que deve ser considerada – a possibilidade de gerar um meio de trabalho diferenciado, permitindo a saída dos meios jurídicos típicos, com o trabalhista, tributário, civil, etc.