Advogados no Brasil – Dr. Mauricio Ejchel
Dr. Mauricio Ejchel
MF Ejchel International Family Law
OAB/SP 135.158
A assistência jurídica no Brasil pode envolver parecer delimitado, negociação de uma operação, orientação regulatória ou representação em litígio. Para a pessoa que reside no exterior ou a empresa que ingressa no país, a primeira questão substantiva é identificar o trabalho necessário, o profissional habilitado a executá-lo e a organização da responsabilidade. Nome internacional reconhecido, fluência em inglês ou indicação podem auxiliar essa avaliação, mas não substituem a verificação da autorização para advogar.
O sistema brasileiro combina regulação profissional pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), normas da relação entre advogado e cliente e requisitos processuais próprios da matéria. Compreender esses elementos separadamente permite distinguir a orientação contratada, os poderes outorgados e a especialização adicional que um encargo transfronteiriço pode exigir.
I. Serviços jurídicos no Brasil
A. Visão geral do sistema jurídico brasileiro
A estrutura brasileira de civil law organiza-se sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a legislação editada segundo a repartição constitucional de competências. O federalismo não significa que cada Estado tenha código civil ou processual independente: compete à União legislar sobre matérias como direito civil, comercial, penal, processual e trabalhista, enquanto competências concorrentes e locais incidem em outros campos. Os artigos 18, 22, 24 e 30 da Constituição explicam essa distribuição.
A análise legislativa também deve considerar a interpretação judicial. No processo civil, os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil exigem coerência da jurisprudência e observância das decisões e dos precedentes ali especificados. A avaliação profissional, portanto, não pode limitar-se a traduzir um dispositivo: deve estabelecer a regra aplicável, a autoridade pertinente e o contexto factual.
Áreas como família, societário, trabalho, tributário e atuação internacional correspondem a conhecimentos, documentos e procedimentos distintos. A dimensão internacional pode atravessar várias delas. Uma aquisição empresarial, por exemplo, pode exigir orientações societária e tributária próprias; uma questão familiar pode demandar coordenação entre advogados de mais de uma jurisdição. A matéria e o trabalho efetivo devem determinar a equipe.
B. Importância dos serviços jurídicos
Pelo artigo 1 da Lei nº 8.906/1994, consultoria, assessoria e direção jurídicas integram as atividades privativas da advocacia; a representação judicial também é regulada, ressalvadas as exceções legais aplicáveis. O trabalho compreende explicar direitos e obrigações, identificar riscos jurídicos, preparar instrumentos e orientar sobre os meios disponíveis para resolver divergências.
Essa atuação pode ser preventiva ou contenciosa. Examinar um acordo antes da assinatura, identificar exigências regulatórias ou avaliar consequências de uma operação pretendida pode alterar as opções posteriores. Surgido o conflito, negociação, mediação e processo judicial exigem decisões diferentes sobre poderes, prova e custo. A assistência sustenta essas escolhas sem garantir cumprimento, composição ou julgamento favorável.
II. Como contratar um advogado no Brasil
A. Avaliação das necessidades jurídicas
Um encargo útil identifica o resultado jurídico pretendido, os países conectados e eventual processo ou prazo existente. A tarefa imediata pode consistir em avaliar competência, revisar documentos, negociar um instrumento ou adotar providência processual urgente. São contratações distintas, ainda que decorram do mesmo problema subjacente.
Indicações, sites profissionais e diretórios podem auxiliar a formação de uma lista inicial. O passo seguinte é examinar a inscrição e a experiência pertinente do advogado individualmente, sem tratar a visibilidade do escritório como prova de adequação. O guia Serviços jurídicos brasileiros: como localizar o advogado adequado aprofunda a avaliação de candidatos.
B. Consulta inicial
Antes de agendar reunião ou chamada, esclareça se a consulta será remunerada, quais documentos serão examinados e o resultado esperado da conversa. Informe os nomes das partes relevantes para avaliação de possíveis conflitos, acompanhados de dados suficientes para identificar urgências. Não se deve presumir que a consulta inclua protocolo de petição, acompanhamento contínuo ou aceitação integral do caso.
A conversa deve avaliar tanto a compreensão substantiva como a relação de trabalho proposta. Pergunte quem será responsável, quais informações ainda faltam e como o advogado distingue a existência de uma medida da avaliação realista de suas perspectivas. O artigo 9 do Código de Ética e Disciplina da OAB exige informação clara sobre os riscos da pretensão e as consequências da demanda. Explicar a incerteza integra essa responsabilidade profissional.
C. Considerações para clientes não brasileiros
Os ajustes de idioma devem ser precisos. Confirme quem se comunicará com o cliente, em qual língua será prestada a orientação e se as traduções se destinam à compreensão ou ao uso oficial. No processo civil, o português é obrigatório, e documentos em língua estrangeira devem cumprir o artigo 192 do Código de Processo Civil. A fluência na conversa não afasta essas exigências processuais.
A experiência com clientes internacionais é útil quando resulta em coordenação clara: explicação do procedimento brasileiro, método acordado para receber instruções entre fusos e identificação de questões que exigem orientação em outro país. Familiaridade cultural pode facilitar a comunicação, mas não demonstra competência em direito estrangeiro nem permite presumir objetivos pela nacionalidade.
D. Honorários e contratação
A proposta pode prever valor fixo, remuneração por tempo ou componente vinculado ao resultado, observadas as normas profissionais. A comparação relevante envolve trabalho abrangido, fato gerador do pagamento e tratamento de despesas, etapas adicionais e honorários arbitrados separadamente. Os artigos 48–50 do Código de Ética e Disciplina regulam conteúdo e moderação, inclusive os limites da quota litis.
O artigo 48 recomenda contrato escrito que identifique objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do patrocínio. Isso se distingue da procuração para atos determinados. O artigo 5, § 4, da Lei nº 8.906/1994 admite expressamente consultoria e assessoria sem mandato ou contrato formal de honorários; o registro escrito permanece útil para delimitar o ajuste. Como contratar um advogado no Brasil examina os termos práticos da contratação e dos poderes.
III. Advogados brasileiros: funções e responsabilidades
A. Formação e habilitação
O artigo 3 da Lei nº 8.906/1994 reserva o exercício da advocacia no Brasil e a denominação advogado aos inscritos na OAB. Diploma ou aprovação no Exame de Ordem não comprovam, isoladamente, habilitação atual. O artigo 8 estabelece requisitos de inscrição, como formação jurídica reconhecida, exame, capacidade civil, compatibilidade, idoneidade moral e compromisso, com as qualificações legais próprias de cada exigência.
Para o requerente brasileiro ou estrangeiro formado no exterior, o artigo 8, § 2, exige revalidação do diploma e cumprimento dos demais requisitos. O Cadastro Nacional dos Advogados, acessível pelos serviços digitais da OAB, é o ponto inicial apropriado para conferir a inscrição. Se um registro ou situação profissional exigir esclarecimento, deve-se consultar o Conselho Seccional pertinente.
A organização territorial também importa. O artigo 10 prevê inscrição principal no domicílio profissional e suplementar quando a atuação se torna habitual em outra Seccional; o limite judicial legal é a intervenção em mais de cinco causas por ano naquele território. Isso difere da competência de determinado juízo e não transforma a inscrição estadual em habilitação universal no exterior.
B. Padrões éticos e profissionais
O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB regulam independência, conflitos, informação franca ao cliente, sigilo e prestação de contas. O dever de explicar riscos convive com a responsabilidade de definir a condução profissionalmente adequada e esclarecer a estratégia escolhida. Os artigos 9–11 e 19–21 do Código são pertinentes a essa relação.
Os artigos 35–38 protegem o sigilo profissional, inclusive quanto às comunicações entre advogado e cliente e à justa causa excepcional. Isso não deve ser apresentado como garantia ilimitada de licitude de qualquer revelação ou de circulação de informações sem atenção à finalidade. A colaboração com outros assessores exige examinar o conteúdo compartilhado, os destinatários e o fundamento.
A OAB exerce competência disciplinar pelo Estatuto, inclusive seu artigo 70, mediante os órgãos competentes e o procedimento aplicável. Reclamação, avaliação negativa e decisão disciplinar definitiva são informações distintas. Cada qual deve ser apreciada pelo que efetivamente demonstra.
C. Atuação processual
O advogado pode analisar a posição jurídica, elaborar contratos e pareceres, negociar condições e representar o cliente dentro dos poderes autorizados. No processo civil, os artigos 103–105 do Código de Processo Civil distinguem a representação por inscrito na OAB dos poderes que devem ser expressamente conferidos para determinados atos. A autorização para negociar não dispensa poderes específicos para concluir acordo processual.
O patrocínio judicial também envolve avaliar provas e alternativas processuais, responder a acontecimentos e explicar decisões que dependem de instruções do cliente. O escopo deve indicar se abrange recursos, execução ou processos autônomos. Uma descrição genérica como «representação no Brasil» não esclarece, sem delimitação adicional, todo o trabalho ou os custos considerados.
D. Abordagem colaborativa
Contadores, tradutores e outros especialistas podem contribuir ao lado do advogado. Sua participação deve ter função delimitada, distribuição clara de honorários e fundamento apropriado de acesso documental. A coordenação é uma organização operacional; não funde qualificações profissionais distintas nem elimina os deveres de independência e sigilo.
Redes e associações podem facilitar a identificação de assessores e a troca de conhecimento. Sua existência deve ser distinguida da prova de colaboração concreta, dos poderes para representar o cliente ou da competência em direito estrangeiro. Se outro advogado assumir parte do trabalho, o cliente deve compreender sua função e os ajustes de contratação pertinentes.
IV. Escritórios voltados a clientes não brasileiros
A. Escritórios internacionais
Um encargo internacional pode ser conduzido por advogados brasileiros em coordenação com escritório estrangeiro, por equipe local com capacidade linguística pertinente ou por outra organização profissionalmente admitida. O cliente deve identificar a pessoa e a entidade efetivamente contratadas, os responsáveis pelo direito brasileiro e os ajustes para a atuação no exterior. O nome de uma rede ou o endereço de um escritório não responde a essas questões.
O Brasil regula também a categoria própria dos consultores em direito estrangeiro. Pelo artigo 1 do Provimento OAB nº 91/2000, a autorização pertinente permite consultoria no direito do país ou Estado de origem do profissional; não autoriza orientação sobre direito brasileiro nem representação judicial, inclusive mediante advogado brasileiro como forma de superar essas proibições. Essa condição não se confunde com inscrição plena como advogado no Brasil.
B. Trabalho jurídico especializado
Clientes internacionais podem necessitar de assistência em imigração ou residência, investimentos transfronteiriços, aquisições, organização societária ou questões familiares conectadas ao Brasil. Essas descrições identificam possíveis encargos, sem demonstrar que toda prática internacional assuma cada um deles. Experiência efetiva, equipe disponível e responsabilidade acordada devem ser examinadas para a tarefa concreta.
O apoio multilíngue também deve ser confirmado. Receber consultas em determinado idioma não demonstra necessariamente quem analisará o caso, preparará documentos ou comparecerá a atos processuais. A organização do trabalho deve vincular o serviço linguístico à orientação substantiva e às pessoas que a prestarão.
C. Coordenação entre disciplinas
Um escritório pode reunir áreas jurídicas e coordenar especialização tributária, contábil ou regulatória externa. Isso não cria uma empresa profissional multidisciplinar irrestrita. Os artigos 15 e 16 da Lei nº 8.906/1994 regulam sociedades de advocacia e excluem sócios não advogados e atividades estranhas à profissão. O artigo 8 do Provimento OAB nº 205/2021 também restringe vinculação ou divulgação conjunta de serviços jurídicos com outras atividades, ressalvada sua exceção expressa.
O benefício prático da coordenação está em identificar quem responde por cada conclusão e como os trabalhos se articulam. O encargo com questões jurídicas, fiscais e operacionais deve registrar os limites de cada serviço, a informação necessária entre assessores e eventual contratação adicional. Uma descrição ampla não substitui essa distribuição.
Conclusão
Escolher assistência jurídica no Brasil exige atenção à habilitação profissional, ao conteúdo do encargo e à organização da relação. Inscrição, escopo compreensível e comunicação clara fornecem a base para avaliar o serviço proposto. A coordenação transfronteiriça acrescenta outra questão: qual profissional devidamente autorizado assume a responsabilidade por cada jurisdição e parcela do trabalho?
Esta exposição trata do sistema brasileiro. Os requisitos de orientação ou representação em outro país devem ser estabelecidos segundo suas regras. O site institucional para informações sobre Dr. Mauricio Ejchel e MF Ejchel International Family Law é www.internationallawyerbrazil.com.
Perguntas frequentes
Uma denominação internacional comprova habilitação para orientar sobre direito brasileiro?
Não. Devem ser verificados a situação dos advogados na OAB e os responsáveis pelo trabalho brasileiro. Rede internacional, inscrição estrangeira e autorização de consultor têm funções e alcances distintos.
A aprovação no Exame de Ordem equivale à habilitação para advogar?
Não. A aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos do artigo 8 da Lei nº 8.906/1994. A inscrição e a situação profissional atual exigem verificação própria.
Um escritório pode coordenar o trabalho de contador ou tradutor?
A coordenação é possível dentro das normas profissionais aplicáveis. Exige responsabilidades delimitadas, compartilhamento adequado de informações e tratamento claro dos honorários adicionais; não permite à sociedade ignorar as restrições dos artigos 15 e 16 da Lei nº 8.906/1994.
A comunicação em inglês substitui documentos processuais em português?
Não. No processo civil, o artigo 192 do Código de Processo Civil regula o uso do português e a tradução exigida para documentos estrangeiros. Comunicação com o cliente e idioma processual cumprem finalidades diferentes.
Toda consulta jurídica precisa de procuração?
O artigo 5, § 4, da Lei nº 8.906/1994 admite consultoria e assessoria sem mandato ou contrato formal de honorários. A representação e atos específicos podem exigir poderes, enquanto a contratação escrita permanece útil para definir serviços e remuneração.
A inscrição na OAB autoriza atuação em qualquer jurisdição estrangeira?
A inscrição brasileira não demonstra autorização para advogar no exterior. Devem ser examinadas as regras de habilitação e exercício da jurisdição estrangeira, podendo ser necessário advogado local.
Fontes oficiais
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 18, 22, 24 e 30: repartição constitucional das competências legislativas.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB. Artigos 1, 3, 5, 8, 10, 15–16, 33 e 70: atividades privativas, habilitação, inscrição territorial, mandato, sociedades e disciplina.
- Resolução OAB nº 02/2015 — Código de Ética e Disciplina. Artigos 9–11, 19–21, 35–38 e 48–50: esclarecimento de riscos, independência, conflitos, sigilo e honorários; artigo 44: identificação profissional.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil. Artigos 103–105 e 192: representação civil, poderes especiais e português/documentos estrangeiros; artigos 926–927: coerência jurisprudencial e precedentes especificados.
- Provimento OAB nº 91/2000 — Consultores em direito estrangeiro. Artigo 1, §§ 1–2: consultoria estrangeira restrita, proibição de consultoria brasileira e mandato judicial.
- OAB Digital — Cadastro Nacional dos Advogados. Explicação oficial de que o Cadastro Nacional dos Advogados centraliza informações de inscrição; não foi obtido resultado de busca individual ou certidão disciplinar.
- Provimento OAB nº 205/2021 — Publicidade e informação da advocacia. Artigo 8: proibição de vinculação/divulgação conjunta com outras atividades, ressalvado o magistério; artigos 1 e 4, § 1: informação profissional objetiva, verdadeira e comprovável.