Como contratar um advogado no Brasil
Dr. Mauricio Ejchel
MF Ejchel International Family Law
OAB/SP 135.158
Contratar um advogado no Brasil exige mais do que escolher um nome e assinar um documento. A contratação deve relacionar um objetivo jurídico a um profissional identificado, uma incumbência delimitada e poderes suficientes para executá-la. Para o cliente no exterior, esses elementos também devem contemplar os documentos, a comunicação e a coordenação necessários à condução do assunto entre jurisdições.
Uma organização adequada distingue os serviços que o advogado aceitou prestar, sua remuneração e os atos autorizados pelo cliente. São questões relacionadas, mas não intercambiáveis. Defini-las desde o início evita que uma consulta inicial, uma proposta de honorários ou uma procuração ampla sejam confundidas com o compromisso de administrar todos os aspectos de um litígio.
1. Identificar a via jurídica e o trabalho necessário
O juízo ou a autoridade competente
A estrutura judiciária brasileira compreende as Justiças estaduais e federal, os ramos especializados definidos constitucionalmente e os tribunais superiores. O artigo 92 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 identifica essa organização. A incidência de normas federais, estaduais ou municipais sobre determinado assunto não significa que o Judiciário se divida em um sistema equivalente de tribunais federais, estaduais e municipais.
Tampouco existe um percurso universal no qual toda causa se inicia no mesmo foro de primeiro grau e passa, em seguida, por dois níveis de revisão. A Constituição distribui competências originárias e recursais, inclusive as do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nos artigos 102 e 105. A função constitucional do STF não se confunde com uma oportunidade irrestrita de reexaminar qualquer controvérsia.
A incumbência proposta deve, portanto, identificar a via disponível, o juízo ou outra autoridade responsável e eventual processo existente. Negociação, requerimento administrativo, ação cível e recurso exigem trabalhos distintos e podem envolver outros advogados. A nacionalidade, isoladamente, não determina onde tramitará o assunto nem a habilitação profissional exigida.
Processo eletrônico e participação a distância
O processo eletrônico possui fundamento legal anterior à pandemia de COVID-19: a Lei nº 11.419/2006 disciplina atos processuais eletrônicos, assinaturas e peticionamento. A experiência posterior de trabalho remoto não autoriza concluir, genericamente, que os processos se tornaram permanentemente mais rápidos ou que a representação necessariamente custará menos. Importa examinar o sistema efetivamente utilizado pelo juízo, os atos necessários e as modalidades disponíveis no caso.
O artigo 236, § 3, do Código de Processo Civil permite a prática de atos processuais por videoconferência ou outro recurso audiovisual em tempo real. Essa autorização não estabelece que toda audiência será remota nem dispensa a participação pessoal do cliente quando exigida. Convém esclarecer como ocorrerá o ato específico, quem deverá comparecer e quais providências de identificação ou preparação técnica serão necessárias.
2. Adequar a incumbência ao profissional
Questões cíveis, penais, trabalhistas, tributárias e societárias podem exigir conhecimentos processuais distintos. Identifique a área pertinente e a questão específica, como um conflito familiar, uma pretensão contratual ou uma operação, antes de solicitar ao advogado que assuma a responsabilidade. O número nacional de profissionais ou de faculdades de Direito não demonstra a adequação de determinado advogado ao trabalho.
Confira os dados individuais perante a OAB pelos meios oficiais de registro e identifique quem efetivamente executará os serviços. A Lei nº 8.906/1994, artigos 3 e 8, distingue a inscrição e seus requisitos da simples formação jurídica. A seleção do profissional é examinada separadamente em Serviços jurídicos brasileiros: como localizar o advogado adequado.
Nos assuntos que abrangem mais de um país, registre quem responde pelo direito brasileiro e qual assessor examinará as questões estrangeiras. A autorização para atuar como consultor em direito estrangeiro segundo o Provimento nº 91/2000 da OAB é restrita e não permite consultoria em direito brasileiro ou representação judicial. A organização dessas diferentes funções profissionais é examinada em Advogados no Brasil – Dr. Mauricio Ejchel.
3. Pesquisar candidatos sem confundir localização com verificação
Indicações, associações profissionais e diretórios podem apontar possíveis advogados. Devem conduzir à verificação da identidade, da experiência pertinente e da disponibilidade para aceitar a incumbência, inclusive quanto a conflitos de interesses. Os artigos 19–21 do Código de Ética e Disciplina da OAB tratam de interesses conflitantes e da proteção de informações de antigos clientes.
Entre os pontos de partida comerciais estão Best Lawyers, HG.org, The Legal 500, Latin Lawyer e Chambers. Compare o que cada fonte efetivamente demonstra antes de confiar em uma inclusão. Nenhum desses vínculos comprova que o autor detenha classificação, integre uma edição atual ou seja recomendado para a causa proposta.
Recursos diplomáticos também podem auxiliar a pesquisa do cliente estrangeiro. A orientação do FCDO sobre serviços profissionais permite acessar seu localizador de advogados e ressalva expressamente que as inclusões não constituem recomendações. O endereço de informações sobre advogados da Embaixada dos Estados Unidos deve ser conferido à luz das orientações consulares atuais. A inscrição profissional exige consulta separada ao Cadastro Nacional dos Advogados e, quando necessário, à seccional competente da OAB.
4. Definir o que a consulta proporcionará
Antes do primeiro encontro, ajuste se haverá cobrança e o que estará incluído. Conversa exploratória, análise detalhada de documentos e parecer escrito são serviços diferentes. Não presuma que a consulta inicial seja gratuita nem que seu agendamento obrigue o advogado a adotar medidas de proteção ou a aceitar os processos subsequentes.
Prepare uma cronologia concisa, identifique as partes e forneça instrumentos, notificações e decisões existentes que sejam pertinentes à questão. Destaque eventual prazo já no primeiro contato. A conversa deve distinguir uma avaliação provisória de uma conclusão que dependa da análise de material adicional.
O artigo 9 do Código de Ética e Disciplina exige que o advogado esclareça os riscos da pretensão e as consequências da demanda. Ao final da consulta, estabeleça a providência seguinte ajustada: análise complementar, proposta de representação, encaminhamento alternativo ou decisão de não aceitar o assunto. Uma proposta pendente não deve ser entendida como confirmação de que o profissional está acompanhando prazos.
5. Examinar o contrato de serviços e honorários
Objeto, extensão e responsabilidade
O contrato deve identificar cliente e prestador, o assunto e o trabalho aceito. Quando uma empresa ou outro representante transmite instruções, esclareça quais interesses estão representados e quem pode decidir. A participação de um pagador não deve deixar indefinidas a identidade do cliente ou a autorização de acesso a informações sigilosas.
Descreva as etapas abrangidas: parecer, negociações, requerimento, processo em primeiro grau, recurso ou execução. Indique como serão tratados um processo separado, a atuação de advogado estrangeiro ou a participação de especialista adicional, caso se tornem necessários. Trata-se de delimitar a incumbência, sem presumir que toda contratação deva compreender essas etapas integralmente.
O artigo 48 do Código de Ética e Disciplina recomenda contrato escrito e exige clareza sobre objeto, remuneração, condições de pagamento e extensão dos serviços, inclusive na hipótese de solução negociada. Não impõe forma contratual especial para essa finalidade. O artigo 5, § 4, da Lei nº 8.906/1994 também admite consultoria e assessoria jurídicas sem mandato ou contrato formal de honorários; o registro escrito permite tornar verificável o ajuste celebrado.
Honorários, despesas e informações financeiras
Leia a cláusula de remuneração em conjunto com o objeto. Em honorários fixos, identifique os serviços e eventos abrangidos pelo valor. Na cobrança por tempo, esclareça como serão registrados o trabalho e os encargos. A remuneração vinculada ao resultado exige base definida e observância das regras profissionais; não se deve presumir sua equivalência ao modelo de contingency fees utilizado em outro país.
Os artigos 48–51 do Código de Ética e Disciplina disciplinam despesas, moderação, tabela mínima da seccional aplicável e ajustes quota litis. Pelo artigo 50, os honorários contratuais pertinentes, acrescidos dos honorários de sucumbência, não podem superar a vantagem econômica obtida pelo cliente nos termos daquela regra. Isso não estabelece percentual padrão ou método universal de cobrança.
Identifique custas, tradução, assistência pericial e demais gastos separadamente da remuneração profissional. O artigo 48, § 3, trata da atribuição de serviços auxiliares e despesas, inclusive da comprovação documental para reembolso de adiantamentos. O contrato deve esclarecer o que está incluído, o que exige pagamento separado e como os desembolsos serão informados.
Honorários contratados e arbitrados judicialmente constituem categorias distintas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994. Nos litígios cíveis, o artigo 85 do Código de Processo Civil também disciplina os honorários devidos ao advogado da parte vencedora. Examine a exposição perante a parte contrária e o tratamento de eventual verba fixada; o pagamento ao próprio advogado não resolve, por si só, nenhuma dessas questões.
6. Conferir os poderes necessários à atuação
A procuração é um instrumento distinto
A procuração autoriza a representação; sua mera existência não descreve todos os serviços aceitos nem os respectivos honorários. No processo civil, os artigos 103–105 do Código de Processo Civil disciplinam a representação e o mandato. O artigo 105 admite procuração geral para o foro por instrumento público ou particular assinado pela parte, reservando determinados atos a cláusula expressa.
Esses atos especiais compreendem receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber valores, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Os poderes pretendidos devem ser examinados ato por ato. Conferir a autorização necessária e ajustar quando serão exigidas instruções são questões relacionadas, mas não se deve presumir que uma orientação privada neutralize os efeitos jurídicos externos de poderes concedidos.
O artigo 105 também exige a identificação do advogado, número de inscrição na OAB e endereço completo, além dos dados da sociedade profissional quando cabíveis. A Lei nº 8.906/1994, artigo 15, § 3, determina a outorga individual aos advogados e a indicação da sociedade da qual participam. Não se deve presumir que uma procuração dirigida exclusivamente a uma denominação comercial satisfaça os requisitos aplicáveis.
Se a assinatura ocorrer no exterior, defina, antes da formalização, os requisitos de forma, autenticação ou tradução aplicáveis ao instrumento e à utilização pretendida. O artigo 105, § 1, admite assinatura digital na forma da lei; não valida qualquer modalidade de assinatura eletrônica nem afasta outras formalidades pertinentes. As instruções devem corresponder ao documento concreto e à autoridade destinatária.
Atos urgentes e limites do mandato presumido
O processo civil admite hipóteses limitadas de atuação sem apresentação prévia da procuração, inclusive urgência ou prevenção de determinadas perdas de direitos. O artigo 104 exige apresentação posterior nos termos legais e prevê consequências para a ausência de ratificação. A exceção não substitui a confirmação de que os serviços foram aceitos nem a concessão tempestiva dos poderes necessários.
7. Organizar informações, instruções e encerramento
Documentos e comunicação
Ajuste o contato responsável pelo assunto, o canal para instruções relevantes e a forma de fornecer documentos e atualizações. Distinga confirmação de recebimento de uma mensagem de orientação jurídica, e proposta de providência de ato já praticado. Esses procedimentos devem refletir a incumbência e a disponibilidade ajustadas com o profissional, sem pressupor política de prazo de resposta não comprovada.
Forneça registros completos, inclusive material desfavorável à posição pretendida, e conserve os originais quando adequado. Identifique o que foi entregue, sua origem e eventuais páginas ou anexos ausentes. A avaliação jurídica pode mudar com a prova; um acervo documental coerente permite compreender a razão dessa alteração.
No processo civil, o artigo 192 do Código de Processo Civil exige a língua portuguesa e disciplina a versão que acompanha documento em idioma estrangeiro. Tradução preparada para discussão com o cliente não equivale automaticamente àquela exigida para juntada. Esclareça quais documentos necessitam de tratamento oficial e quem o providenciará.
O sigilo profissional é disciplinado pelos artigos 35–38 do Código de Ética e Disciplina. Em assuntos envolvendo familiares, grupo empresarial ou vários assessores, determine quem pode receber informações e transmitir instruções. A coordenação não deve converter-se em circulação indiscriminada de documentos confidenciais.
Discuta os fundamentos de decisões relevantes, inclusive acordo, recurso ou alteração de orientação. O artigo 11 preserva o juízo profissional do advogado e exige esclarecimento da estratégia. Uma relação de trabalho eficaz permite instruções informadas e aconselhamento franco, inclusive quando inicialmente contrário à expectativa do cliente.
Substituição de advogado ou encerramento da incumbência
Se for necessária a substituição, trate do mandato existente, da nova constituição e da continuidade processual. Os artigos 111 e 112 do Código de Processo Civil disciplinam revogação e renúncia, inclusive a comunicação do advogado e a continuidade da representação pelo período legal quando necessária para evitar prejuízo. As circunstâncias concretas importam; simplesmente interromper o contato não regulariza a representação.
O artigo 26 do Código de Ética e Disciplina também distingue substabelecimento com e sem reserva de poderes, exigindo prévio e inequívoco conhecimento do cliente para aquele sem reserva. A proposta de mudança da pessoa que conduz a causa deve, portanto, explicitar responsabilidade e poderes, sem se resumir a uma troca inexplicada de contato.
Na conclusão ou desistência, o artigo 12 exige devolução de bens, valores e documentos ainda mantidos pelo advogado e prestação de contas pormenorizada, observada a disposição expressa sobre honorários por serviços já realizados. A revogação do mandato não elimina, por si só, obrigações de honorários constituídas; o artigo 17 trata do direito profissional nessa situação. Defina o que foi concluído, o que permanece pendente e quais itens financeiros exigem conciliação.
O resultado útil é uma relação profissional documentada que oriente o trabalho efetivo: incumbência aceita, condições financeiras compreensíveis, poderes adequados e intercâmbio confiável de informações. Outros esclarecimentos sobre os serviços propostos podem ser dirigidos a Dr. Mauricio Ejchel pelos meios institucionais de contato já estabelecidos com o cliente.
Perguntas frequentes
A procuração assinada basta para definir os serviços e honorários do advogado?
Não. O mandato diz respeito aos poderes de atuação. Serviços e remuneração exigem ajuste próprio ou outra base verificável; não devem ser inferidos exclusivamente de poderes processuais redigidos de maneira ampla.
A procuração geral para o foro inclui poderes para transigir?
O artigo 105 do Código de Processo Civil exige cláusula específica para transigir e para os demais atos nele enumerados. Examine os poderes efetivamente outorgados e o procedimento para obter instruções antes de um ato relevante.
Os honorários de primeiro grau abrangem automaticamente recursos e execução?
A extensão deve resultar da contratação. O Código de Ética e Disciplina, artigo 48, exige clareza quanto ao alcance dos serviços. Não presuma a inclusão de fases ou processos que surjam separadamente.
É possível participar remotamente de toda audiência a partir de outro país?
A disponibilidade de videoconferência não autoriza conclusão universal. O artigo 236, § 3, do Código de Processo Civil admite a tecnologia, mas é necessário examinar o ato concreto, as determinações do juízo e as exigências de participação.
O que acontece se eu substituir o advogado durante um processo civil?
A mudança deve preservar a regularidade da representação nos termos dos artigos 111–112 do Código de Processo Civil. O mandato existente, a constituição do sucessor, os atos pendentes e os honorários já devidos exigem atenção; encerrar o contato, isoladamente, não os resolve.
O que deve ser esclarecido sobre despesas adiantadas?
Identifique finalidade, atribuição e comprovantes, além da forma de prestação de contas dos gastos e do saldo. O Código de Ética e Disciplina trata das despesas no artigo 48, § 3, e da devolução e prestação de contas ao encerramento no artigo 12.
É necessário traduzir todos os documentos estrangeiros antes da primeira consulta?
Os documentos necessários à avaliação inicial devem ser ajustados com o advogado. As exigências de juntada oficial constituem questão distinta: o artigo 192 do Código de Processo Civil disciplina a versão em português que acompanha documentos em língua estrangeira nos processos cíveis.
Fontes oficiais
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 92, 102 e 105: estrutura constitucional dos tribunais e competências do STF e do STJ; artigo 133: função profissional.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB. Artigos 3, 5, 8, 15, § 3, 22–23 e 34, XXI: inscrição, mandato, outorga individual, honorários e deveres de prestação de contas.
- OAB Resolução nº 02/2015 — Código de Ética e Disciplina. Artigos 9–21, 26, 35–38 e 48–51: esclarecimentos, instruções, conflitos, substituição, documentos e contas, substabelecimento, sigilo e honorários; artigo 44: identificação.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil. Artigos 76, 103–105, 111–112: representação, poderes especiais e substituição; artigos 192 e 236, § 3: idioma e videoconferência; artigo 85, caput: exposição aos honorários da parte contrária em litígios cíveis.
- OAB Provimento nº 91/2000 — Consultores em direito estrangeiro. Artigo 1: a consultoria em direito estrangeiro não autoriza atuação em direito brasileiro ou representação judicial.
- OAB Digital — Cadastro Nacional dos Advogados. Descrição oficial do CNA: conferir a inscrição perante a OAB, sem depender de selo de diretório.
- Lei nº 11.419/2006 — Informatização do processo judicial. Artigos 1–3: processo eletrônico, assinatura eletrônica, credenciamento prévio no Judiciário e recibo de peticionamento; a tramitação eletrônica antecede a pandemia.
- FCDO — Serviços profissionais no exterior. Orientação oficial atual sobre serviços profissionais e ressalva de ausência de recomendação; substitui o antigo endereço britânico da lista original.