Convenção da Haia de 1980 | Evidência estatística

As estatísticas mais recentes sobre subtração internacional de crianças

Os números anuais de pedidos de 2025 e as constatações próprias do estudo detalhado da coorte de 2021, com seus períodos e limitações.

O mais recente relatório estatístico anual da HCCH localizado para esta revisão foi publicado em fevereiro de 2026 e informa os pedidos recebidos durante 2025, ao lado de números revistos para 2024. O mais recente estudo global detalhado de resultados localizado refere-se aos pedidos apresentados em 2021, com resultados registrados até 30 de junho de 2023 e um relatório atualizado publicado em setembro de 2024. Essas publicações respondem a perguntas diferentes: volumes recentes de pedidos e uma análise mais completa de uma coorte anterior.

Este artigo preserva essa distinção do começo ao fim. Pedidos, crianças, decisões judiciais, retornos acordados e processos pendentes são unidades ou categorias distintas. A data de publicação de um relatório não altera o período observado, e um agregado formado a partir das Autoridades Centrais que prestaram informações não mede toda subtração internacional praticada por um genitor. As fontes foram conferidas em 17 de outubro de 2026; nenhuma contagem de fatos ocorridos em 2026 é afirmada aqui.

1. Os números anuais mais recentes: pedidos recebidos em 2025

O Relatório de 2026 do Bureau Permanente registra os pedidos recebidos de outras Partes Contratantes para assistência na obtenção do retorno de uma criança e, separadamente, para a organização ou a garantia do direito de visita. Os números a seguir são contagens de pedidos. Eles não indicam quantas crianças estavam envolvidas, se os pedidos resultaram em processos nem quais foram os resultados finais.

Pedidos recebidos nos termos da Convenção de 1980, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Fonte: HCCH, Relatório de 2026, Anexo, páginas impressas 12 e 13. O agregado abrange as Autoridades Centrais que prestaram informações no respectivo ano; o Brasil está incluído nesse agregado, e não constitui população adicional. A coluna de 2024 reproduz os números atualizados do relatório de 2026.
Âmbito do relatório e tipo de pedido20242025
Todas as Autoridades Centrais informantes — pedidos de retorno2.4313.276
Todas as Autoridades Centrais informantes — pedidos de visita445608
Autoridade Central brasileira — pedidos de retorno recebidos7499
Autoridade Central brasileira — pedidos de visita recebidos38

O Bureau Permanente adverte que as informações continuam incompletas e que alguns números são provisórios ou estimados. A participação também varia de um ano para outro; os números de 2025 do Reino Unido, por exemplo, estão expressamente marcados como provisórios e ainda não verificados. O aumento do total agregado informado não pode, por si só, demonstrar um aumento correspondente da incidência de subtrações no mundo. Células em branco tampouco podem ser lidas como zeros.

A publicação de 2026 complementa a coleta anterior de 2024 com respostas posteriores. Por isso, uma comparação deve identificar a versão utilizada e manter uma definição coerente de pedidos de retorno ou de visita recebidos. Combinar esses totais anuais com os percentuais detalhados de resultados de 2021 produziria um resultado que nenhuma das fontes informa.

2. O estudo detalhado de 2021: abrangência e método

O Professor Nigel Lowe e Victoria Stephens realizaram o quinto estudo detalhado em consulta com o Bureau Permanente da HCCH, em preparação para a Oitava Reunião da Comissão Especial, de 10 a 17 de outubro de 2023. O Relatório Global atualizado de setembro de 2024 registra respostas de 77 dos 101 Estados partes da Convenção em 2021. Ele sucede os estudos dos pedidos apresentados em 1999, 2003, 2008 e 2015; trata-se de anos de dados, e não de uma série anual contínua.

As autoridades que responderam forneceram informações sobre 2.590 pedidos recebidos: 2.191 de retorno e 399 de visita. Os pedidos iniciados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021 foram acompanhados quanto aos resultados até 30 de junho de 2023. O procedimento ainda não resolvido nessa data de corte foi classificado como pendente. Um resultado alcançado em 2022 ou 2023 continua, portanto, a pertencer à coorte de pedidos de 2021.

Os autores do estudo estimaram que as respostas abrangeram cerca de 95% dos pedidos encaminhados por meio das Autoridades Centrais, com base em informações adicionais sobre pedidos enviados e em pressupostos sobre os Estados que não responderam. Essa estimativa refere-se aos pedidos fundados na Convenção, e não a todas as subtrações no mundo. Ações judiciais diretas desconhecidas das Autoridades Centrais, casos tramitados com base em outros instrumentos internacionais, subtrações internas e situações que envolvem Estados não contratantes ficam fora dessa abrangência declarada.

As Autoridades Centrais forneceram os registros administrativos de base. A nota de apresentação também agradece as contribuições voluntárias da República Popular da China, da Alemanha, das Filipinas e do Reino Unido, do ICMEC e da US Friends of the Hague Conference Foundation. Esse apoio contribuiu para viabilizar o estudo; o fundamento probatório de cada constatação continua a ser os dados informados e a metodologia, incluídos os limites das informações disponíveis para determinadas variáveis.

3. Pessoas que levaram a criança, cuidado e crianças

Nos 2.065 pedidos de retorno em que se conhecia a relação da pessoa que levou a criança com ela, o relatório registra mães em 75%, pais em 23% e avós, instituições ou outros parentes nos 2% restantes. A proporção materna era de 73% no estudo de 2015. Trata-se de uma variação da proporção informada, e não da prova de que o número absoluto de subtrações praticadas por mães tenha aumentado ou de que o gênero explique a transferência ou a retenção.

A informação sobre a condição de cuidador estava disponível para um grupo menor de pedidos. Entre as mães para as quais essa informação foi prestada, 94% eram cuidadoras principais ou cuidadoras principais em conjunto. Essas categorias devem ser mantidas: o cuidado conjunto não equivale ao cuidado exclusivo. As constatações descrevem as circunstâncias familiares registradas e não determinam se uma transferência foi ilícita, se houve consentimento ou se uma exceção ao retorno foi demonstrada.

O estudo informa uma média de 1,3 criança por pedido de retorno, com 74% envolvendo uma única criança, e idade média de 6,7 anos. São medidas diferentes: o número de pedidos, o número de crianças por pedido e as idades das crianças para as quais houve informação. Elas não devem ser multiplicadas para formar uma nova contagem nacional ou global de crianças sem os dados de base e as ressalvas do estudo sobre dados ausentes.

A coorte de pedidos de visita foi analisada separadamente. O relatório identifica 399 pedidos de visita e idade média das crianças mais elevada, de 8,1 anos, em comparação com 6,7 anos nos pedidos de retorno. Um pedido de visita busca o exercício efetivo do direito de convivência nos termos do artigo 21; não deve ser contado automaticamente como mais uma transferência ou retenção, nem seus resultados devem ser somados aos dos pedidos de retorno.

4. Resultados dos pedidos de retorno e limites da taxa informada

Havia informação sobre o resultado de 2.106 dos 2.191 pedidos de retorno. Nesse grupo, a taxa global de retorno do estudo foi de 39%, composta por 16% de acordos voluntários de retorno e 23% de ordens judiciais de retorno. A taxa correspondente informada no estudo de 2015 era de 45%. A ordem que determina o retorno e o cumprimento físico dessa ordem são eventos distintos; essa classificação não é uma taxa verificada de execução para cada criança.

O denominador inclui os pendentes e outras categorias registradas, e não apenas os casos definitivamente julgados. Na data de corte, 233 pedidos ainda estavam pendentes, o que representava 11% do grupo com informação sobre o resultado. Outros pedidos haviam sido retirados, rejeitados na fase administrativa ou encerrados com resultados diferentes, inclusive acordos para que a criança permanecesse no Estado requerido. Essas categorias não podem ser todas rotuladas como pedidos de retorno malsucedidos.

O relatório registra 38% dos pedidos com informação sobre o resultado como decididos por um tribunal, com ordem de retorno em 59% dessa categoria judicial. Ele identifica 283 recusas judiciais na versão atualizada. Os motivos da recusa estavam disponíveis em 240 desses pedidos, sendo o artigo 13(1)(b) o fundamento mais frequentemente registrado quando considerados os fundamentos isolados e combinados.

Essa constatação não mede a taxa de êxito da invocação do artigo 13(1)(b). O estudo coletou os motivos nos pedidos encerrados com recusa; não identificou todos os casos em que essa exceção foi alegada sem êxito ou demonstrada sem impedir a ordem de retorno. Tampouco uma referência ao risco grave identifica, sem prova adicional, a alegação fática específica ou a prevalência da violência doméstica no conjunto dos pedidos fundados na Convenção.

5. Tempo de solução e o contexto da pandemia

Havia informação sobre a duração global de 1.146 pedidos de retorno. A média informada foi de 207 dias entre o recebimento pela Autoridade Central e o resultado final, em comparação com 164 dias no estudo de 2015. No relatório atualizado de 2021, as médias das principais categorias de resultado foram de 130 dias para o retorno voluntário, 197 para a ordem judicial de retorno e 268 para a recusa judicial. Estas últimas incluem os recursos, quando houve.

Trata-se de médias observadas para os casos registrados, e não de prazos entre o ajuizamento e a sentença nem de previsões para novos processos. Elas também não incorporam a duração final dos pedidos ainda pendentes na data de corte. O artigo 11 da Convenção exige celeridade e confere o direito de solicitar as razões da demora quando não houver decisão em seis semanas a contar do início do procedimento. Esse mecanismo jurídico tem ponto de partida e função diferentes das médias do estudo, contadas a partir do recebimento administrativo.

Os autores discutem as restrições da COVID-19, a interrupção de viagens e o funcionamento dos tribunais como possíveis influências sobre as constatações de 2021. Seu adendo trata expressamente a extensão do efeito da pandemia sobre resultados e prazos como matéria de discussão e especulação. O estudo justifica examinar a demora e suas causas; não estabelece uma explicação causal para cada variação nem demonstra que o mesmo padrão persista em 2025 ou 2026.

6. Recursos e comparações entre estudos

O estudo registra 359 pedidos de retorno com recurso, ou 42% dos 856 pedidos que chegaram ao Judiciário. Esse grupo de casos com atuação judicial difere da categoria de casos já decididos por um tribunal utilizada na análise dos resultados. Nos 244 pedidos em que se conheciam tanto o resultado em primeira instância quanto a decisão final, 81% tiveram em grau de recurso o mesmo resultado da primeira instância.

A proporção de recursos informada no estudo foi superior à de 2015, mas nem os 42% nem os 81% constituem previsão para um recurso individual. Este último percentual refere-se ao subconjunto com informação comparável sobre os resultados e inclui tanto a confirmação do retorno quanto a confirmação da recusa. Uma taxa de confirmação não pode ser convertida na probabilidade de o requerente reaver a criança.

As comparações históricas exigem o mesmo rigor. O relatório de 2021 faz certas comparações utilizando apenas os Estados que responderam nos dois anos de estudo e adverte sobre o período da pandemia. Variações na participação, variáveis ausentes, procedimentos não resolvidos e a composição dos pedidos afetam a interpretação. Uma série de proporções observadas não estabelece, sem análise adicional, uma tendência causal mundial nem uma classificação de sistemas jurídicos.

7. O que os números brasileiros mostram e o que não mostram

A linha do Brasil na tabela anual da HCCH registra 99 pedidos de retorno e oito pedidos de visita recebidos em 2025. Os números de comparação para 2024 são 74 e três. Trata-se de pedidos recebidos pela Autoridade Central brasileira de outras Partes Contratantes, nas categorias da pesquisa. Não constituem uma contagem de todas as crianças levadas para o Brasil ou do Brasil, de todos os processos pendentes nos tribunais brasileiros nem de todos os retornos realizados nesses anos.

A explicação institucional da ACAF distingue os pedidos de cooperação internacional ativos e passivos. O artigo 3º da Portaria MJSP nº 688/2024 define a categoria ativa pela transferência a partir do Brasil ou pela retenção no exterior, e a categoria passiva pela transferência para o Brasil ou pela retenção no país. Essa direção não deve ser confundida com a expressão inglesa active cases, utilizada para descrever um acervo de casos não resolvidos. Os novos pedidos recebidos durante um ano e o estoque de casos pendentes também são medidas diferentes.

O portal de estatísticas do MJSP identifica separadamente os dados brutos mensais do DRCI e as publicações anuais consolidadas. Seus indicadores publicados de 2025 abrangem atividades mais amplas de cooperação penal e civil. Esses agregados não podem substituir as séries de retorno e de visita da HCCH. Nenhum total adicional da ACAF nem percentual nacional de êxito dos retornos é inferido aqui a partir de um desdobramento indisponível, de um gráfico sem rótulo ou da ausência de um número.

8. O uso das constatações na prática jurídica e nas políticas públicas

Os dados tornam a demora processual, a disponibilidade de registros confiáveis e a cooperação internacional efetiva temas legítimos de exame. Seu valor prático depende de manter a distinção entre pedidos informados e transferências ou retenções ilícitas demonstradas. Um pedido de retorno específico continua regido pelo âmbito da Convenção, pelos requisitos relativos ao direito de guarda e à residência habitual, pela prova e por eventual exceção aplicável; percentuais demográficos ou de resultados não satisfazem esses critérios.

O artigo 19 também separa a decisão de retorno fundada na Convenção do mérito da guarda. Assim, uma estatística de retorno não pode demonstrar quem deve exercer, ao final, a responsabilidade parental ou com quem a criança deve viver após o processo de retorno. Quando o objeto do pedido é a convivência, o artigo 21 e suas funções de cooperação exigem análise própria.

Para a avaliação institucional, o estudo justifica um registro mais adequado das sucessivas fases administrativas e judiciais, definições claras dos resultados e cooperação contínua entre Autoridades Centrais, tribunais e profissionais do direito. A coleta anual acrescenta informação mais recente sobre a demanda informada, ao passo que a coorte detalhada anterior esclarece características, decisões e prazos. Preservar a data, o universo e as limitações de cada fonte permite que ambas informem as políticas públicas sem transformar observações históricas em garantias sobre casos atuais.

Perguntas frequentes

Qual é o período de dados mais recente coberto pela publicação da HCCH utilizada aqui?

O Relatório de 2026 contém contagens básicas do ano civil de 2025 e números atualizados de 2024. O estudo global detalhado de resultados refere-se aos pedidos iniciados em 2021, com resultados acompanhados até 30 de junho de 2023; sua versão atualizada é de setembro de 2024. Esses períodos devem permanecer identificados separadamente.

Os totais de pedidos correspondem ao número de crianças subtraídas?

Não. Um pedido pode envolver várias crianças, e as pesquisas abrangem determinados pedidos das Autoridades Centrais. Elas não identificam toda subtração internacional, toda ação judicial direta nem todo caso que envolva Estado não contratante. Os pedidos de visita também têm objeto distinto.

A taxa de retorno de 39% informada prevê o resultado de um novo caso?

Ela descreve a coorte de 2021 do estudo no grupo para o qual havia informação sobre o resultado, incluindo pendentes e outras categorias. Ela reúne acordos voluntários de retorno e ordens judiciais de retorno. Não é uma previsão para um litígio individual nem uma taxa verificada de cumprimento físico das ordens.

A proporção materna de 75% explica por que ocorrem transferências ou retenções?

Ela identifica a relação das pessoas que levaram a criança com ela nos pedidos de retorno em que essa informação foi prestada. Não estabelece motivações, licitude, incidência de violência nem uma explicação causal fundada no gênero. O cuidado principal e o cuidado principal conjunto também devem ser distinguidos.

Os 207 dias constituem um prazo judicial previsto na Convenção?

Trata-se da duração média, no estudo, entre o recebimento pela Autoridade Central e o resultado final nos casos com informação sobre a duração global. A exigência de celeridade do artigo 11 e seu mecanismo de seis semanas para solicitar as razões da demora referem-se ao início do procedimento e operam com fundamento jurídico diferente.

Os 99 pedidos de retorno recebidos pelo Brasil incluem todos os casos brasileiros de 2025?

Eles são os pedidos de retorno recebidos atribuídos ao Brasil na pesquisa anual da HCCH. Não representam os pedidos enviados, todo o acervo pendente, todas as crianças afetadas nem o número de retornos concluídos. Essas questões exigem dados próprios, adequadamente definidos.

Uma célula vazia na tabela significa que o Estado não recebeu pedidos?

Uma célula vazia não deve ser convertida em zero. O relatório anual contém diferenças de participação e informações provisórias ou incompletas. Somente um zero expressamente informado, lido no período e na categoria da fonte, sustenta essa afirmação específica.

A ordem de retorno decide a guarda?

O artigo 19 dispõe que a decisão sobre o retorno tomada nos termos da Convenção não constitui decisão sobre o mérito da guarda. Os resultados estatísticos de retorno não podem, portanto, ser utilizados como medida de êxito na disputa posterior sobre a guarda.

Sobre o autorDr. Mauricio Ejchel

Dr. Mauricio Ejchel atua em Direito Internacional de Família no MF Ejchel International Family Law. OAB/SP 135.158. Avenida Marquês de São Vicente, 446, conjunto 706. Barra Funda, CEP 01139-000, São Paulo, Brasil. www.internationallawyerbrazil.com

Conteúdo da versão original revisado em 17 de outubro de 2026.

Fontes oficiais
Documento Preliminar nº 15, de fevereiro de 2026HCCH — Estatísticas sobre Convenções selecionadas da HCCH: Relatório de 2026Documento Preliminar nº 19A, de setembro de 2024, versão atualizadaLowe e Stephens / HCCH — Relatório Global: estudo estatístico dos pedidos apresentados em 2021 nos termos da Convenção de 1980 sobre a Subtração de CriançasCatálogo oficial da reunião e de seus documentos, consultado em 17 de outubro de 2026HCCH — Oitava Reunião da Comissão Especial, 10 a 17 de outubro de 2023Catálogo oficial dos documentos do Conselho de 2026HCCH — Conselho de Assuntos Gerais e Políticos, 3 a 6 de março de 2026Documento Preliminar nº 16, de fevereiro de 2025HCCH — Estatísticas sobre Convenções selecionadas da HCCH: Relatório de 2025Documento Preliminar nº 19B, de setembro de 2024, versão atualizadaLowe e Stephens / HCCH — Relatório Regional: estudo estatístico dos pedidos apresentados em 2021Portal oficial consultado em 17 de outubro de 2026MJSP / DRCI — Estatísticas de Cooperação Jurídica InternacionalIndicadores anuais de 2025, vinculados ao índice anual oficialMJSP — Indicadores DRCI/SENAJUS/MJSP 2025: Cooperação Jurídica InternacionalExplicação institucional oficial consultada em 17 de outubro de 2026MJSP — Autoridade Central Administrativa FederalTexto oficial do tratadoHCCH — Convenção de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de CriançasTexto oficial do ato administrativoPortaria MJSP nº 688, de 24 de maio de 2024 — repositório oficial do Ministério
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