HCCH · FORTALEZA · 27–30 DE OUTUBRO DE 2025

Fórum da HCCH — Fortaleza 2025: violência doméstica e Convenção da Haia de 1980

Programa oficial e recursos documentais do Segundo Fórum, com tradução integral das notas explicativas originalmente em português e inglês.

O Segundo Fórum sobre Violência Doméstica e a Convenção da Haia de 1980, com foco no funcionamento do artigo 13(1)(b), ocorreu em Fortaleza, Brasil, de 27 a 30 de outubro de 2025. Foi organizado conjuntamente pela HCCH e pelo Governo do Brasil. Esta página oferece acesso aos materiais oficiais do evento.

Os recursos abaixo apoiam o estudo dos debates. Uma contribuição em conferência, um relatório institucional, o Guia de Boas Práticas da HCCH e uma decisão judicial vinculante exercem funções jurídicas distintas. Devem ser identificados com precisão quando utilizados em pesquisa ou em processos.

Seção portuguesa do original: temas e documentação do Fórum

O Segundo Fórum sobre Violência Doméstica e a Convenção da Haia de 1980 ocorreu em Fortaleza entre 27 e 30 de outubro de 2025, em organização conjunta da HCCH e do Governo do Brasil. A programação reuniu debates sobre o funcionamento do artigo 13(1)(b), os efeitos da subtração e da violência doméstica, acesso à justiça, obtenção de provas e medidas de proteção.

Na página oficial da HCCH estão reunidos o programa, as informações sobre os palestrantes, o discurso de abertura e materiais para os estudos de casos hipotéticos. Esses documentos permitem identificar os temas e as perguntas discutidas sem atribuir a cada intervenção o caráter de conclusão institucional.

A notícia publicada pela HCCH após o evento descreveu um diálogo aberto e informal e informou que o relatório seria preparado sem conclusões e recomendações, nem avaliação das manifestações apresentadas. Não se deve apresentar uma posição defendida no Fórum como alteração da Convenção ou orientação obrigatória para os tribunais.

Para utilizar o material em pesquisa, identifique a sessão, o autor da manifestação, a data e a natureza do documento. Se o argumento depender de uma regra vigente ou de precedente, consulte a respectiva fonte normativa ou judicial. Os casos hipotéticos servem à discussão metodológica; não constituem decisões sobre famílias reais.

Seção inglesa do original: temas e materiais oficiais

O Fórum abordou o funcionamento do artigo 13(1)(b) em situações de violência doméstica. O programa incluiu os efeitos da transferência ou retenção ilícitas, acesso à justiça, avaliação de alegações, prova, medidas protetivas e efeitos das decisões de retorno e de não retorno.

A página do evento na HCCH reúne o programa, informações sobre os palestrantes, o discurso de abertura e materiais para debates de casos hipotéticos. Esses recursos permitem localizar as questões examinadas e distinguir a programação publicada das posições individuais dos participantes.

No relato posterior ao evento, a HCCH descreveu um diálogo aberto e informal e explicou que o relatório previsto não conteria conclusões e recomendações nem avaliaria as manifestações dos participantes. Uma intervenção no Fórum, portanto, não deve ser apresentada como modificação do tratado ou orientação vinculante para os tribunais nacionais.

Em pesquisa ou manifestação processual, identifique o palestrante, a sessão, a data e o documento exato utilizado. Quando uma proposição depender de norma vigente ou jurisprudência, cite separadamente a fonte jurídica pertinente. Os casos hipotéticos constituem material de discussão, e não relatos judicialmente apreciados de famílias reais.

Artigo 13(1)(b) e leituras jurídicas complementares

O artigo 13(1)(b) trata de risco grave de que o retorno exponha a criança a perigos físicos ou psíquicos ou a coloque em situação intolerável. Os demais pressupostos e exceções da Convenção permanecem distintos. A decisão de retorno não resolve o mérito da guarda, conforme o artigo 19.

O Guia de Boas Práticas da HCCH de 2020, Parte VI, oferece referência autônoma sobre essa disposição. Em processo perante os tribunais brasileiros, também devem ser considerados o procedimento nacional e o julgamento do STF nas ADIs 4.245 e 7.686. Os materiais de conferência não substituem o exame do quadro jurídico nacional vigente ou da prova do caso individual.

Os leitores que trabalham em português podem consultar o Manual do Sequestro Internacional de Crianças do escritório; o Manual em inglês oferece ponto de entrada correspondente aos advogados estrangeiros. O artigo sobre o Guia, indicado abaixo, também dá acesso às edições inglesa e francesa da HCCH e à tradução portuguesa.

Sobre o autor

Dr. Mauricio Ejchel atua em Direito Internacional de Família no MF Ejchel International Family Law, com foco em divórcio transfronteiriço, disputas internacionais de guarda e procedimentos da Convenção da Haia envolvendo o Brasil.

Conteúdo da versão original revisado em 17 de outubro de 2026.

Fontes oficiais
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