Condições Gerais de Serviços

CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS

Pelas presentes Condições Gerais de Serviços e na melhor forma de direito, as partes a seguir contratadas:

  • CONTRATADA: MF EJCHEL ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA S/C, com Sede e Foro na Avenida Marquês de São Vicente nº 446 conjunto 706, São Paulo, Brasil, CEP: 01139-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.208/0001-06, registrada no OAB/SP sob o nº 3317;
 
  • CONTRATANTE: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica tomadora dos serviços jurídicos da Contratada.

Cláusula 1ª. Pelas presentes Condições Gerais de Serviços e na melhor forma de direito, as Partes acima qualificadas têm entre si justas e contratadas a prestação de serviços jurídicos profissionais pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE mediante o pagamento dos honorários advocatícios (líquidos) estabelecidos, nas datas dos seus respectivos vencimentos. Os serviços jurídicos são contratados em estrita observância as disposições aqui previstas, bem como nas regras do Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB – Lei nº 8.906/94.

Cláusula 2ª. A CONTRATADA empregará todo o seu conhecimento jurídico, experiência prática e diligência no trato das questões jurídicas submetidas aos seus cuidados. Entretanto, os serviços advocatícios são compreendidos como uma “atividade de meio”, cujos resultados dependerão tanto das informações e documentação disponibilizada pela CONTRATANTE como de sentenças e entendimentos emanados por Juízes, Tribunais e Autoridades Administrativas Brasileiras e Estrangeiras, não se vinculando ao compromisso de garantir a obtenção de resultados positivos.

Cláusula 3ª. As partes acordarão se os processos judiciais serão registrados no Sistema ASTREA®  ou outros equivalente,  que permitirá a CONTRATADA a promover os atos judiciais obrigatórios junto ao Poder Judiciário. Fica desde logo pactuado que inexistirá qualquer forma de garantia por danos ou seguro de responsabilidade profissional pelos serviços contratados, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade indenizatória independente de culpa ou dolo. O pagamento dos honorários poderá ser realizado através de boleto bancário, Paypal, cartão de crédito, débito, Invoice, transferência ou depósito em conta bancária, ou ainda qualquer outro meio acordado entre as Partes.

Cláusula 4ª. As presente Condições Gerais de Serviços vincularão a CONTRATANTE a obrigação de pagar os honorários advocatícios contratados em sua integralidade, bem como suportar condenações judiciais, honorários de sucumbência, multas, custas, emolumentos, despesas judiciais, ou quaisquer outros valores devidos em função de ação judicial, desistência, acordo ou sentença condenatória. A desistência dos serviços após assinatura deste contrato obrigará o pagamento da totalidade dos valores contratados, independentemente do momento da desistência, mesmo que recente. Sob nenhuma hipótese haverá a devolução dos honorários pagos.

Cláusula 5ª. Na falta de pagamento será aplicada multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo Único – O não pagamento de 02 (duas) faturas ensejará a rescisão do contrato, bem como a suspensão dos serviços jurídicos em 10 dias contados do inadimplemento e o vencimento antecipado de todos os valores devidos ou pendentes. O não pagamento dos honorários poderá ensejar a negativação e o protesto dos valores devidos e do presente contrato, independentemente de comunicação prévia. No caso de cobrança extrajudicial serão acrescidos 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o valor devido ou 20% (vinte por cento) na hipótese de cobrança por via judicial.

Cláusula 6ª. Rescisão – O presente contrato terá prazo de vigência indeterminado a contar da data da sua assinatura, podendo ser distratado mediante aviso prévio e escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na hipótese de ocorrência de infração contratual ou mediante o envio de aviso prévio e escrito de 60 (sessenta) dias onerados.

Cláusula 7ª. Caso a CONTRATANTE venha a desrespeitar as condições do distrato ou rescindir o presente instrumento de modo irregular, não conferir o aviso prévio, emitir procuração judicial para terceiros advogados em procedimentos ainda sob auspícios da CONTRATADA, não cumprir com qualquer obrigação financeira, reajustes de honorários, praticar ato de má-fé, reter honorários, ofender, depreciar a imagem ou bom nome de advogado ou do escritório, induzir a erro, praticar atos de corrupção, suborno ou fraude, ficará sujeita ao pagamento de uma multa no montante correspondente a três vezes o valor dos serviços contratados, devidamente atualizados, a ser cobrado de forma judicial ou extrajudicial, inclusive sujeito a apontamento, negativação ou protesto, se cabível, independentemente de qualquer formalidade ou comunicação prévia.

Cláusula 8ª. Quando do distrato contratual, todos os valores devidos em favor da CONTRATADA serão apurados e deverão ser quitados em uma única parcela no mesmo ato do pagamento dos honorários contratuais, os quais, sob nenhuma circunstância estarão sujeitos a reembolso.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade sobre as ações judiciais, termos objeto de consulta, orientações ou dados fornecidos pela CONTRATANTE, suscetíveis ou não de proteção legal a que tiver acesso em virtude desta contratação, pelo período de 06 (seis) meses contados da data do término ou da rescisão do presente contrato.

Cláusula 10ª. Na hipótese de alguma das cláusulas aqui presentes vier a ser considerada nula ou inexequível, este fato não maculará o teor geral do contrato, seguindo todas as demais cláusulas válidas e exigíveis.

Cláusula 11ª. Justas e contratadas, as partes pactuaam o presente instrumento, elegendo, para a solução de pendências o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, ainda que mais privilegiado, reconhecendo as Partes todas as suas cláusulas e condiçõe