MF EJCHEL INTERNATIONAL FAMILY LAW · PROCEDIMENTO DE CASAMENTO

Como se casar no Brasil

Sequência prática para documentos estrangeiros, habilitação no registro civil, regime de bens e consequências que exigem requerimento próprio.

O estrangeiro pode casar no Brasil quando satisfaz os requisitos civis aplicáveis. O procedimento deve começar pelo Registro Civil das Pessoas Naturais competente e pela avaliação documental de ambos os interessados. Agendar a cerimônia não resolve casamento anterior, documento estrangeiro inadequado ou escolha pendente do regime de bens.

A sequência abaixo distingue capacidade civil, preparação documental, celebração e utilização posterior da certidão. Imigração, nacionalidade e reconhecimento no exterior permanecem questões autônomas. Planejá-las conjuntamente evita a suposição equivocada de que o casamento conclua, por si só, todas as etapas jurídicas subsequentes.

1. Verificar capacidade e estado civil atual

O artigo 1.517 do Código Civil permite o casamento a partir dos dezesseis anos com o consentimento prescrito; maiores de idade ordinariamente não precisam dessa autorização parental. O artigo 1.520, alterado pela Lei 13.811/2019, proíbe casamento abaixo de dezesseis anos. Ausência, recusa ou controvérsia sobre a necessidade de suprimento judicial devem ser examinadas pelas regras pertinentes, sem constituir exceção rotineira à idade mínima.

Casamento subsistente é impedimento nos termos do artigo 1.521, VI. Quem já foi casado deve apresentar prova confiável da extinção do vínculo anterior. Divórcio pendente difere de dissolução eficaz, e precisam ser verificadas as consequências brasileiras de homologação ou registro de decisão estrangeira. Declarar-se solteiro não sana casamento anterior ainda juridicamente eficaz.

Casais do mesmo sexo são protegidos pelo regime constitucional brasileiro de família e pela Resolução 175/2013 do CNJ, que proíbe recusa de casamento civil ou conversão em razão do sexo dos parceiros. Permanecem aplicáveis a habilitação documental e o procedimento específico da serventia. Nacionalidade ou sexo do casal não substituem a análise jurídica adequada.

2. Confirmar a serventia destinatária e suas exigências

Obtenha a lista escrita do registro civil competente antes de solicitar certidões estrangeiras ou concluir o planejamento da viagem. A habilitação verifica a aptidão jurídica para casar. A autoridade competente para esse procedimento, o local da celebração e o uso posterior da certidão são questões relacionadas, mas distintas, segundo a Lei de Registros Públicos e o Código Civil.

Identifique domicílios, documentos de identidade, estado civil, necessidades linguísticas e eventual representação de ambos. O passaporte estrangeiro pode ser central à identificação, mas é imprudente afirmar universalmente que nenhum identificador ou documento adicional possa ser solicitado. Pergunte expressamente sobre CPF, comprovante de endereço, forma e antiguidade aceitas das certidões e registros necessários.

A condição de visitante não impede, isoladamente, casamento que preencha os requisitos. Isso não deve ser convertido em promessa de que todo estrangeiro possa entrar ou permanecer no Brasil sem cumprir regras migratórias. Autorização de entrada, habilitação civil e requerimento posterior de residência possuem finalidades diferentes.

3. Preparar prova de identidade, nascimento e extinção de casamento anterior

O acervo básico ordinariamente envolve identidade, nascimento e ausência de impedimentos matrimoniais, além das declarações e provas exigidas pelas circunstâncias dos interessados. A serventia deve especificar como apresentar registro estrangeiro de estado civil ou forma alternativa de prova admitida. Nem todos os países emitem certificado de inexistência de impedimento com denominação idêntica.

Para pessoa divorciada, obtenha a decisão integral eficaz ou prova adequada do estado civil e determine o tratamento brasileiro necessário. A pessoa viúva precisa da documentação pertinente ao óbito. Mudanças de nome, grafias divergentes, transliteração e informações inconsistentes de filiação devem ser resolvidas antes da etapa final.

Mantenha originais, cópias certificadas e traduções em acervo coerente. Cópia de passaporte ou resumo informal de decisão pode ser insuficiente para o ato solicitado. Autenticidade documental, efeito material e aceitação pela serventia exigem atenção separada.

4. Definir autenticação, tradução e registro

Quando a Convenção da Apostila operar para o documento e os Estados envolvidos, a apostila substitui as formalidades pertinentes de legalização. Caso contrário, devem ser examinadas a legalização consular ou eventual dispensa aplicável. Não presuma que toda certidão estrangeira precise simultaneamente de apostila e legalização consular nem que todos os países sigam a mesma via.

Pode ser exigida tradução para o português por tradutor público devidamente habilitado no procedimento brasileiro. Confirme as regras atuais da autoridade destinatária, inclusive o tratamento de traduções ou instrumentos públicos produzidos no exterior e eventual registro no Registro de Títulos e Documentos. A afirmação genérica de que todo documento e tradução devem percorrer sequência idêntica pode ocultar exceções aplicáveis.

A apostila certifica as formalidades prescritas relativas à origem; não estabelece a veracidade material do registro nem a validade de toda cláusula. A tradução tampouco conclui o reconhecimento de divórcio estrangeiro ou resolve a lei aplicável ao regime de bens. Solicite cada serviço para finalidade definida.

5. Escolher os ajustes patrimoniais antes do casamento

Para casal internacional, examine primeiro a lei aplicável. O artigo 7, parágrafo 4, da LINDB disciplina a lei do regime de bens pelo domicílio comum dos nubentes ou primeiro domicílio conjugal quando distintos os anteriores. A cerimônia brasileira não define, isoladamente, toda consequência financeira.

Quando incide o direito brasileiro, os regimes legais incluem comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional e participação final nos aquestos. A comunhão parcial é o regime supletivo do artigo 1.640 quando não houver alternativa eficaz ou disposição obrigatória aplicável. Aquisições, doações, heranças, bens sub-rogados, benfeitorias, rendimentos e obrigações exigem as ressalvas pertinentes; nenhum regime deve ser reduzido à regra absoluta de que todo ou nenhum patrimônio se comunica.

O pacto antenupcial doméstico que escolhe outro regime lícito ordinariamente exige escritura pública anterior ao casamento. Os artigos 1.653 e 1.657 distinguem forma necessária e condição de casamento subsequente do registro relevante aos efeitos perante terceiros. Se o ajuste foi celebrado no exterior, obtenha análise adequada de direito internacional privado e eficácia, sem presumir que a apostila lhe atribua força vinculante universal.

6. Concluir a habilitação e observar sua eficácia

O artigo 67, parágrafo 1, da Lei de Registros Públicos, alterado pela Lei 14.382/2022, prevê publicidade eletrônica e expedição do certificado de habilitação em até cinco dias quando a documentação estiver em ordem. A antiga descrição geral de edital afixado por quinze dias está desatualizada. Impugnações e problemas documentais seguem o procedimento aplicável e podem afetar o cronograma prático.

O artigo 1.532 do Código Civil atribui eficácia de noventa dias à habilitação, contados da expedição do certificado. Esse período deve ser distinguido da obtenção dos documentos e do tempo para organizar a celebração. Confirme a data efetiva do certificado e os horários disponíveis, sem contar noventa dias a partir de período presumido de proclamas.

O artigo 67 da Lei de Registros Públicos também disciplina a celebração perante registro civil diferente daquele que concluiu a habilitação e a comunicação entre serventias. Obtenha confirmação do arranjo pretendido. A afirmação de que ambos devem comparecer juntos a toda etapa em uma única serventia não descreve todas as modalidades juridicamente disponíveis.

7. Organizar testemunhas, interpretação e celebração

O artigo 1.525, III, do Código Civil exige a declaração especificada de duas testemunhas maiores para a habilitação e admite expressamente parentes ou não parentes. O artigo 1.534 disciplina as testemunhas da cerimônia e também permite ambos os vínculos, com números diferentes em determinadas circunstâncias. É incorreta, portanto, a exigência genérica de testemunhas sem parentesco.

Quem não compreende português deve poder entender o ato e consentir de forma informada. Confirme a interpretação exigida pela serventia, as qualificações aceitas e as etapas que necessitam de assistência. Não deixe ao intérprete explicar o regime patrimonial pela primeira vez em cerimônia já agendada sob premissas incompatíveis.

A celebração é agendada segundo o procedimento legal e os arranjos aceitos pela autoridade. Local privado pode envolver requisitos e custos adicionais. O assento e a certidão devem reproduzir corretamente identidades, nomes e regime de bens; confira prontamente o registro resultante.

8. Examinar casamento por procuração pública

O artigo 1.542 do Código Civil admite representação por instrumento público com poderes especiais, cuja eficácia não pode superar noventa dias. Identifique precisamente o casamento pretendido e os poderes necessários. Procuração processual genérica ou carta informal não deve ser tratada como o instrumento exigido.

Instrumento produzido no exterior exige exame da autoridade emissora competente, aptidão para utilização da via consular quando pertinente, autenticação ou dispensa, tradução e aceitação pelo registro destinatário. Confirme essas questões antes de presumir suficiente o documento de notário estrangeiro ou disponível a mesma escritura consular para todo requerente estrangeiro.

A representação não dispensa capacidade civil nem ausência de impedimentos. Redação, expiração e eventual revogação do mandato devem ser examinadas nos termos do artigo 1.542. A regra matrimonial de noventa dias não se confunde com o mandato de trinta dias previsto para divórcio consensual notarial que satisfaça os requisitos.

9. Utilizar a certidão de casamento no exterior

Obtenha a certidão na forma exigida para o uso estrangeiro pretendido. Autenticação, tradução, registro civil, imigração e alteração de nome dependem do país e da autoridade destinatária. Tradução juramentada brasileira não é automaticamente aceita por toda administração estrangeira.

A Convenção da Apostila pode simplificar as formalidades documentais previstas quando aplicável; não cria registro matrimonial internacional universal. Validade do casamento brasileiro e aceitação de sua certidão para finalidade específica no exterior permanecem questões distintas. Confirme as exigências do destino antes de pagar por várias vias ou traduções.

Se algum cônjuge alterar o nome, coordene os documentos de identidade, registros fiscais, passaporte e cadastros estrangeiros conforme necessário. Preserve grafias consistentes e a cadeia documental que conecta nomes anterior e atual. Essas atualizações administrativas não ocorrem automaticamente apenas porque o assento brasileiro está correto.

10. Separar residência e naturalização do casamento

Casamento com brasileiro pode fundamentar requerimento de residência por reunião familiar segundo o regime migratório pertinente, inclusive a Lei 13.445/2017, artigo 30. Não concede, por si só, residência por prazo indeterminado nem autoriza toda atividade sem cumprimento adicional de requisitos. Obtenha as exigências documentais atuais da Polícia Federal para a nacionalidade do requerente e o serviço escolhido.

Não se deve inventar exigência geral de esperar um ano após a cerimônia para solicitar residência por reunião familiar. Residência e naturalização são procedimentos distintos. O artigo 65 estabelece as condições da naturalização ordinária, inclusive residência por quatro anos, capacidade linguística e a condição prevista relativa a antecedentes criminais.

O artigo 66 permite reduzir a residência a, no mínimo, um ano em determinadas situações, inclusive filho brasileiro ou cônjuge ou companheiro brasileiro de quem o requerente não esteja separado de direito ou de fato na concessão. Não restringe o benefício a pais de filhos brasileiros nem promete nacionalidade um ano após a cerimônia independentemente de residência e outros requisitos.

11. Filhos nascidos no exterior e alternativas de união estável

A nacionalidade brasileira de filho nascido no exterior de pai ou mãe brasileiro deve ser examinada segundo o artigo 12, I, da Constituição. Registro consular e via constitucional de residência e opção são distintos, e circunstâncias de serviço também podem ser relevantes. Não substitua essas condições pela afirmação universal de que todo filho no exterior automaticamente possui todos os documentos brasileiros.

A união estável é relação familiar reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil quando presentes seus elementos legais. Não existe duração mínima universal ou registro indispensável à sua existência. A escritura pode auxiliar a documentação, enquanto contrato patrimonial escrito e conversão posterior em casamento possuem requisitos próprios.

Reconhecimento civil, consequências patrimoniais, prova migratória e sucessão devem ser examinados para suas finalidades específicas. O casal deve escolher e documentar o arranjo correspondente às circunstâncias reais, sem tratar declaração de união estável como substituto automático de toda etapa matrimonial ou migratória.

Perguntas frequentes

Ainda existe prazo geral de quinze dias para proclamas de casamento?

A descrição antiga está desatualizada. O artigo 67, parágrafo 1, da Lei de Registros Públicos prevê atualmente publicidade eletrônica e certificado de habilitação em até cinco dias se a documentação estiver em ordem. A disposição não garante que preparação documental e cerimônia terminem integralmente em cinco dias.

Parentes podem ser testemunhas de casamento?

Sim. Os artigos 1.525, III, e 1.534 do Código Civil contemplam expressamente parentes ou não parentes nas respectivas etapas. Confirme identidade, quantidade e comparecimento para a modalidade de celebração escolhida e eventuais circunstâncias excepcionais.

O turista dispensa autorização migratória porque pretende se casar?

A intenção de casar não afasta requisitos de entrada ou permanência. A condição de visitante não impede, isoladamente, casamento que satisfaça os requisitos, mas habilitação civil e situação migratória regular são questões separadas. O requerimento posterior de residência deve seguir o procedimento competente.

O casamento precisa ter um ano antes do pedido de residência?

Não se deve presumir espera matrimonial universal de um ano. Confira as exigências de residência por reunião familiar para o requerente concreto. A redução para um ano de residência em certas hipóteses de naturalização é questão legal distinta e não concede, por si só, residência ou nacionalidade.

Por quanto tempo pode vigorar a procuração para casamento?

O artigo 1.542 do Código Civil exige instrumento público com poderes especiais e limita sua eficácia a noventa dias. Formalização no exterior, autenticação, tradução, redação e aceitação devem ser resolvidas antes de utilizá-lo. Mandato particular genérico não é substituto equivalente.

A apostila garante reconhecimento do casamento em todo lugar?

Não. Ela atende a determinadas formalidades documentais onde a Convenção se aplica. Capacidade, reconhecimento material, utilização migratória, registro local e exigências de tradução seguem o sistema destinatário pertinente. Identifique o uso pretendido e obtenha as exigências dessa autoridade.

O CPF brasileiro é sempre desnecessário para casar?

Não se apoie em dispensa universal. Obtenha as exigências escritas atuais do registro destinatário, inclusive para estrangeiro sem esse identificador. Distinga a lista documental de um ato registral específico das condições de procedimentos migratórios ou judiciais.

Precisamos de pacto antenupcial se nossos bens estão no exterior?

Comece pela lei aplicável e pelos arranjos patrimoniais pretendidos. Quando incide o direito brasileiro, escolher alternativa lícita ao regime supletivo ordinariamente exige escritura pública adequada. Patrimônio no exterior também demanda orientação coordenada sobre reconhecimento, formalidades próprias dos bens e funcionamento de eventual ajuste estrangeiro.

Sobre o autorDr. Mauricio Ejchel

Dr. Mauricio Ejchel atua em International Family Law no MF Ejchel International Family Law, com foco em processos da Convenção da Haia, guarda transfronteiriça, relocação internacional e divórcio. OAB/SP 135.158. Avenida Marquês de São Vicente, 446, unit 706. Barra Funda, ZIP 01139-000, São Paulo, Brazil. www.internationallawyerbrazil.com

Revisado em 17 de outubro de 2026.

Advogado de família internacional no Brasil — como Dr. Ejchel auxilia pais estrangeiros (30 anos)

Assistir no YouTube

Fontes oficiais
Leituras relacionadas
LEITURA RELACIONADACasamento e divórcio no BrasilLEITURA RELACIONADAReavaliação da violência doméstica nos casos de subtração de criançasLEITURA RELACIONADADireitos dos pais no direito internacionalLEITURA RELACIONADAO ato de construção fraudulenta da realidade nos casos de subtração de criançasLEITURA RELACIONADASubtração internacional de crianças e a Convenção da Haia de 1980 no BrasilLEITURA RELACIONADAParlamento Europeu investiga cumprimento das regras da Haia sobre subtração de crianças pelo BrasilLEITURA RELACIONADAO que considerar antes de permitir que seu ex leve seu filho para morar no BrasilLEITURA RELACIONADAPedido de divórcio de parceiro brasileiroLEITURA RELACIONADAGuia da Convenção da Haia de 1980LEITURA RELACIONADASubtração internacional de crianças no BrasilLEITURA RELACIONADAA luta de um pai pelo retorno dos filhos do BrasilLEITURA RELACIONADAPacto antenupcial no BrasilLEITURA RELACIONADAPerspectivas jurídicas do meu casamento brasileiroLEITURA RELACIONADAA mentalidade de uma esposa brasileiraLEITURA RELACIONADAReunir pais e filhos no BrasilLEITURA RELACIONADAO subtrator que gritou loboLEITURA RELACIONADACompreender os fundamentos do casamento e do divórcio no BrasilLEITURA RELACIONADAGestação por substituição no Brasil: panorama das práticas atuais e considerações jurídicasLEITURA RELACIONADADireito brasileiro para não brasileirosLEITURA RELACIONADAComo contratar um advogado no BrasilLEITURA RELACIONADAInfluência da violência doméstica no retorno de crianças subtraídasLEITURA RELACIONADAO impacto da violência doméstica no artigo 13 da Convenção da Haia de 1980.LEITURA RELACIONADAMeu filho foi subtraído e levado ao BrasilLEITURA RELACIONADAA nova era do Brasil nos casos de subtração de criançasLEITURA RELACIONADAEstatísticas mais recentes sobre subtração internacional de criançasLEITURA RELACIONADAGuarda de filhos no BrasilLEITURA RELACIONADADivórcio, guarda e alimentos no BrasilLEITURA RELACIONADATutelas cautelares nos casos de subtração internacional de crianças no BrasilLEITURA RELACIONADASubtração de crianças pela Convenção da Haia no BrasilLEITURA RELACIONADADivórcio internacional no Brasil para estrangeiros